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Consignado no BPC do filho ou familiar incapaz pode ser nulo - Márcio Bordinhon, Bordinhon Advogados
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Consignado no BPC do filho ou familiar incapaz pode ser nulo

Se o benefício do seu filho, do seu pai ou de qualquer pessoa que você representa (BPC, LOAS, aposentadoria ou pensão) está com desconto de empréstimo ou cartão consignado, e essa contratação foi feita sem autorização de um juiz, esse contrato pode ser nulo desde a assinatura. Não importa que tenha sido você mesmo, como representante legal, quem assinou. A lei protege o patrimônio de quem não pode se defender sozinho, inclusive dos próprios responsáveis.

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Resumo rápido

O art. 1.691 do Código Civil exige autorização judicial para qualquer dívida de longo prazo em nome de pessoa incapaz, o que inclui empréstimo e cartão consignado no BPC, na aposentadoria ou na pensão. Desde agosto de 2025, com a IN INSS nº 190/2025, o próprio INSS voltou a exigir esse alvará para novas contratações, depois de o TRF-3 suspender a norma que havia dispensado a exigência em 2022. Num exemplo ilustrativo, com valores de mercado, um contrato de 84 parcelas de R$ 424,00 tem R$ 20.092,28 só de juros e encargos embutidos, valor que a família recupera mesmo no cenário mais conservador de anulação.

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Assista: em 2 minutos e meio, entenda se o seu caso pode ser anulado

Márcio Bordinhon explica o que diz a lei, por que o contrato pode ser nulo e o que a Justiça pode determinar.

Já entendeu que o seu caso pode se enquadrar?
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Se o seu filho é atípico, você provavelmente já sentiu, ao mesmo tempo, o medo de ter prejudicado ele sem saber, a vergonha de ter aceitado uma oferta de crédito que parecia resolver um problema na hora, e o medo de mexer em qualquer coisa e o benefício ser cortado. No vídeo curto abaixo, eu e a Geovana respondemos justamente a esses cinco medos.

Os cinco medos mais comuns de quem é mãe atípica, respondidos um a um.

Sobre esse último medo, vale a resposta direta: os motivos que fazem o INSS cortar o BPC estão na Lei 8.742/1993 e nenhum deles é "discutir contrato com banco". Explicamos cada um deles no artigo sobre os motivos reais que fazem o BPC ser cortado. Se o seu caso é de um adulto ou idoso sob curatela, a lógica jurídica é a mesma, mesmo que os exemplos do vídeo falem em filho.

Se preferir continuar lendo, abaixo está tudo o que foi dito no vídeo, em texto, com a lei, os julgados e um exemplo com números, um a um, incluindo quanto uma família recupera mesmo no cenário mais conservador possível.

Por que um contrato assinado por você pode ser nulo assim mesmo

O BPC e a pensão por morte de pessoa com deficiência ou incapaz são, na maioria dos casos, a única fonte de renda de quem recebe. É dinheiro de comida, remédio, fralda e terapia, não margem de crédito.

O art. 1.691 do Código Civil é claro: os pais não podem contrair, em nome dos filhos, obrigações que ultrapassem os limites da simples administração, salvo por necessidade ou evidente interesse da prole, e mediante prévia autorização do juiz. A mesma exigência vale para tutores e curadores de adultos incapazes, pelos artigos 1.748, 1.749 e 1.774 do Código Civil.

Assumir uma dívida de 7 ou 8 anos, com desconto direto no benefício, ultrapassa em muito a simples administração. Por isso, sem autorização judicial prévia (o chamado alvará), o contrato de empréstimo ou cartão consignado é nulo de pleno direito, nos termos do art. 166, I, do Código Civil. E nulidade absoluta não se convalida com o tempo (art. 169 do CC): pode ser alegada a qualquer momento, inclusive anos depois da contratação.

"Mas fui eu, o pai ou a mãe, quem assinou." Exatamente por isso a lei existe. A exigência de autorização judicial protege o patrimônio da pessoa incapaz inclusive contra atos dos próprios responsáveis, não porque tenha havido má-fé, mas porque ninguém, sozinho, deveria poder comprometer por anos a única renda de quem não pode se defender. Quem tinha o dever legal de exigir o alvará antes de averbar o contrato era o banco.

A linha do tempo que prova a tese

Boa parte desses contratos nasceu numa janela de três anos em que o INSS deixou de exigir a autorização judicial. Veja a mudança:

PeríodoNormaExigia autorização judicial?
Até ago/2022IN INSS/PRES nº 28/2008Sim, e responsabilizava o banco por não verificar
Ago/2022 a jun/2025IN PRES/INSS nº 136/2022Não
Jun/2025TRF-3 suspende a IN 136/2022 (AI nº 5013030-21.2025.4.03.0000)Volta a exigir
A partir de ago/2025IN PRES/INSS nº 190/2025Sim, de novo, expressamente
O próprio INSS já reconheceu o problema

Em ação movida pelo Ministério Público Federal, a Justiça Federal suspendeu a instrução normativa que havia dispensado o alvará, por entender que "os atos normativos editados pelo Poder Executivo não podem inovar na ordem jurídica" (TRF-3, Des. Fed. Carlos Delgado, junho de 2025). Em seguida, o próprio INSS editou a IN 190/2025, restabelecendo a exigência.

O INSS não cancela sozinho, mas a Justiça já vem cancelando

Um ponto que confunde muita gente: o INSS informou que não vai cancelar, no administrativo, contratos firmados antes de agosto de 2025. Isso não quer dizer que eles sejam válidos. Quer dizer apenas que o cancelamento precisa ser pedido na Justiça, e é exatamente isso que tribunais estaduais como o TJSP vêm concedendo, com base direto no Código Civil, que nunca deixou de valer.

O que se pede na Justiça: quatro pedidos que funcionam em cascata

A ação é uma ação declaratória de nulidade contratual, com pedido de urgência logo na petição inicial. São, normalmente, quatro pedidos que se somam:

Parar os descontos já no início. Pedido de tutela de urgência para suspender os descontos antes mesmo de o banco se manifestar no processo. É o que alivia o orçamento da família no curto prazo.

Anular o contrato inteiro. Declarada a nulidade, o contrato deixa de existir desde a data em que foi assinado. Todas as parcelas que ainda faltavam simplesmente deixam de ser devidas, com os juros embutidos nelas.

Devolver o que já foi descontado. Pede-se a devolução de tudo que já saiu do benefício, corrigido e, com base no art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, em dobro. A devolução em dobro não é concedida em todos os processos (varia entre as câmaras dos tribunais), mas o pedido é sempre feito.

Indenização por dano moral. Diversos julgados reconhecem o dano moral como presumido, pela própria natureza alimentar do benefício atingido.

Em pedidos de tutela de urgência bem instruídos, com o extrato do Meu INSS e a comprovação do desconto, não é incomum que a decisão de suspensão saia em poucas semanas. Prazos variam conforme a vara e a comarca, isso não é garantia, mas mostra o que a tutela de urgência é capaz de fazer quando bem fundamentada.

Um exemplo hipotético, para você visualizar a conta

Extrato de empréstimo consignado do Meu INSS, 84 parcelas de R$ 424,00, com número do contrato ocultado

Extrato de empréstimo consignado emitido pelo Meu INSS, com os dados de identificação do contrato ocultados.

Para não falar apenas em teoria, imagine um contrato de empréstimo consignado em 84 parcelas mensais de R$ 424,00, averbado no benefício de uma pessoa incapaz. É um exemplo hipotético e ilustrativo, mas os valores e a mecânica do cálculo correspondem a contratos reais de mercado:

• Valor que o contrato vai custar ao todo, somadas as 84 parcelas: R$ 35.616,00

• Valor que efetivamente chegou à família, já descontadas as taxas do próprio banco: R$ 15.523,72

• Diferença: R$ 20.092,28, só de juros, IOF e encargos embutidos no contrato.

Repare: de cada R$ 1,00 que esse contrato promete, menos de R$ 0,44 chegou de fato à família. O restante é o custo do próprio empréstimo, cobrado mês a mês, direto de um benefício que deveria estar 100% disponível para remédio, terapia e alimentação.

Quatro cenários possíveis, direto dos seus próprios documentos

Cada processo tem o seu andamento, e cada tribunal decide de um jeito. Por isso, com base nesse mesmo exemplo, mostramos abaixo o que aconteceria em quatro cenários possíveis, do mais favorável ao mais conservador. Em todos eles o contrato é anulado; o que muda é o valor da devolução, se há ou não abatimento do que foi liberado pelo banco, e se o dano moral é concedido.

As premissas da simulação são estas: supõe-se que 46 das 84 parcelas já tenham sido descontadas e que, onde o dano moral aparece como concedido, ele seja fixado em um valor de referência de R$ 8.000,00, apenas para tornar a conta verificável. O valor da indenização é fixado pelo juiz caso a caso.

CenárioO que aconteceGanho total da família
1. Melhor cenárioContrato anulado; devolução em dobro do que foi descontado; sem abatimento do valor liberado; dano moral concedidoR$ 63.120,00
2. Devolução simples, sem abatimentoContrato anulado; devolução simples (não em dobro); sem abatimento; dano moral concedidoR$ 43.616,00
3. Devolução simples, com abatimentoContrato anulado; devolução simples; juiz manda abater o valor liberado; dano moral concedidoR$ 28.092,28
4. Pior cenárioContrato anulado; devolução simples; com abatimento do valor liberado; dano moral negadoR$ 20.092,28

"Ganho total da família" reúne o que entra em dinheiro (descontos devolvidos, mais dano moral quando concedido, menos o que eventualmente for preciso devolver ao banco) somado ao que a família deixa de pagar, já que as parcelas futuras de um contrato anulado simplesmente não existem mais.

Esta é uma simulação com base em valores hipotéticos de mercado, só para fins ilustrativos e didáticos. Não é promessa de resultado. Cada processo depende das provas, da vara e da câmara que julgar o caso.

Quer ver esses números no caso do seu filho ou familiar?

Com o extrato do Meu INSS em mãos, nossa equipe consegue mostrar quanto está indo embora todo mês.

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Mesmo no pior cenário, a conta fecha a favor da família

Repare em algo importante no cenário 4, o mais conservador de todos: mesmo sem dano moral e com a família tendo que devolver o valor liberado pelo banco, o ganho ainda é de R$ 20.092,28. Não é coincidência: esse número é exatamente o total de juros e encargos embutidos no contrato.

A conta que sempre fecha

Ela é matemática, não promessa: economia mínima = total que o contrato ia custar, menos o valor que o banco efetivamente liberou. Quando o contrato é anulado, ninguém devolve juros. A família devolve, no máximo, exatamente o que recebeu, nem mais, nem menos. Esse número existe pelo simples fato de o contrato deixar de existir, antes mesmo de o processo começar.

Há ainda uma hipótese frequentemente esquecida: pelo art. 181 do Código Civil, ninguém pode cobrar de volta o que pagou a um incapaz por obrigação anulada, salvo provando que o valor reverteu em proveito dele. Como o crédito quase sempre cai na conta do representante legal, e não do incapaz, vários julgados afastam até mesmo esse abatimento, o que aproxima o resultado real dos cenários 1 e 2, e não do cenário 4.

"E se eu não tiver dinheiro para pagar um advogado agora?"

Essa costuma ser a maior preocupação de quem já está com o orçamento apertado justamente por causa do desconto indevido. As condições de contratação são conversadas e definidas em atendimento particular, depois da análise do seu caso, e nunca antes de você entender exatamente o que está sendo discutido e o que pode ser pedido na ação.

Além disso, em praticamente todos esses casos requeremos a gratuidade de justiça, prevista no art. 98 do Código de Processo Civil, que dispensa do pagamento das custas processuais quem não pode arcar com elas sem prejuízo do próprio sustento e do da família.

O que vamos precisar de você

Nada complicado, e ajudamos a tirar cada documento, a maior parte pelo próprio celular:

1. Extrato de empréstimos consignados do Meu INSS. É onde aparecem o banco, o número do contrato, o valor da parcela, a quantidade de parcelas e a data de início do desconto.

2. Histórico de créditos dos últimos meses. Comprova quanto já foi efetivamente descontado do benefício.

3. Documentos da pessoa incapaz e do representante legal. Documento de identidade dos dois, certidão de nascimento ou carta de concessão do BPC, e laudo ou relatório médico com o CID, quando houver.

4. Procuração e declaração de hipossuficiência, assinadas digitalmente, pelo celular.

Duas coisas que pedimos que você não faça. Não feche acordo por telefone com o banco antes de conversar com a nossa equipe: é comum a oferta de "quitar" o contrato usando a própria margem do benefício, o que na prática cria um contrato novo no lugar do antigo. E não contrate nada novo nesse mesmo benefício enquanto a ação estiver em curso.

Se você identificou um empréstimo ou cartão consignado descontado do BPC, da aposentadoria, da pensão ou de outro benefício de uma pessoa incapaz sob sua responsabilidade, fale com a nossa equipe. Atendemos presencialmente em Marília/SP e online em todo o Brasil. Se o desconto for de cartão consignado RMC ou RCC em benefício de aposentado, o caminho começa do mesmo jeito.

Guia gratuito em PDF
Empréstimo consignado no benefício de uma pessoa incapaz pode ser nulo

Um guia de 10 páginas, em linguagem simples, para quem cuida de um filho atípico ou de um adulto sob curatela: como conferir o contrato pelo Meu INSS, a linha do tempo das normas do INSS, os quatro pedidos da ação, a simulação com números e as perguntas mais frequentes. Leitura de 10 minutos, sem cadastro.

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Material informativo, sem custo e sem cadastro. Não substitui a análise individual do caso.

Perguntas frequentes

Mesmo tendo sido eu quem assinou o contrato como representante legal, ainda posso pedir a nulidade?

Sim. A exigência de autorização judicial existe justamente para proteger o patrimônio da pessoa incapaz, inclusive contra atos dos próprios responsáveis. Sua assinatura não substitui o alvará do juiz.

Já se passaram vários anos desde a contratação. Ainda dá tempo de agir?

A nulidade em si não prescreve nem decai (art. 169 do Código Civil) e pode ser alegada a qualquer momento. Já o direito de reaver valores descontados no passado segue prazos de prescrição, por isso, quanto antes a ação for ajuizada, maior tende a ser o valor recuperável.

O INSS não avisou que não vai cancelar esses contratos?

O INSS informou que não cancelará administrativamente, sozinho, contratos anteriores a agosto de 2025. Isso não significa que sejam válidos: a nulidade nasce do Código Civil, que nunca deixou de valer, por isso o cancelamento é pedido diretamente na Justiça.

Vou ter que devolver o dinheiro que caiu na conta?

Depende das provas e da câmara que julgar o caso. Pelo art. 181 do Código Civil, quem cobra de volta precisa provar que o valor reverteu em proveito da pessoa incapaz, prova que cabe ao banco. Como o crédito quase sempre cai na conta do representante legal, muitos julgados afastam esse abatimento.

Isso vale só para o BPC de uma criança, ou também para idoso interditado, aposentadoria ou pensão?

A mesma lógica se aplica a qualquer pessoa absolutamente ou relativamente incapaz sob tutela ou curatela, seja o benefício BPC/LOAS, aposentadoria ou pensão por morte, com base nos arts. 1.748, 1.749 e 1.774 do Código Civil.

E cartão consignado (RMC ou RCC), vale a mesma tese?

Sim. Os tribunais aplicam o mesmo raciocínio ao cartão de crédito consignado e à reserva de margem consignável, pois em ambos os casos há comprometimento de longo prazo do benefício sem a autorização judicial exigida por lei.

Discutir o contrato na Justiça faz o INSS cortar o BPC?

Não. Os motivos de suspensão e cessação do BPC estão na Lei 8.742/1993 e nenhum deles trata de discussão de contrato bancário. A ação tramita contra o banco, na Justiça comum, e o INSS não é parte no processo. Veja o detalhamento no artigo sobre os motivos que fazem o BPC ser cortado.

Márcio Bordinhon
Sobre o autor
Márcio Bordinhon · OAB/SP 312.390

Advogado com mais de 14 anos de experiência e forte atuação em Direito do Consumidor, fundador do Bordinhon Advogados em Marília/SP. Acompanha de perto ações de nulidade de empréstimo e de cartão consignado averbados em benefícios de pessoas incapazes, atendendo famílias em Marília/SP e em todo o Brasil.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não substitui a análise individual do caso. Última atualização: setembro de 2026.

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