Márcio Bordinhon · OAB/SP 312.390
Foi demitido sem justa causa? Saiba quais verbas você tem direito a receber, o prazo de 10 dias para o pagamento e como não perder dinheiro na rescisão.
Perder o emprego de uma hora para outra assusta. E, junto com o susto, vêm as dúvidas: o que a empresa é obrigada a pagar? Em quanto tempo o dinheiro precisa cair na conta? Tenho direito ao seguro-desemprego?
Se você foi dispensado sem cometer nenhuma falta grave, a lei está do seu lado. A demissão sem justa causa é aquela em que o empregador decide encerrar o contrato sem apontar culpa do trabalhador, e é justamente por isso que ela é a modalidade que garante o conjunto mais amplo de direitos. Neste guia, você vai entender cada verba, os prazos que a empresa precisa cumprir e os erros que fazem muita gente sair no prejuízo.
Na dispensa sem justa causa, o trabalhador recebe todas as verbas rescisórias previstas em lei. Esse pacote existe para compensar o fim do vínculo e o período de transição até um novo emprego.
Em regra, entram na conta:
• Saldo de salário: os dias efetivamente trabalhados no mês da demissão
• Aviso prévio: de 30 a 90 dias, conforme o tempo de casa (explicamos abaixo)
• Férias vencidas + 1/3, se você tinha férias que já podia ter tirado e não tirou
• Férias proporcionais + 1/3, referentes ao período incompleto
• 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano
• Saque integral do FGTS depositado durante todo o contrato
• Multa de 40% sobre o saldo do FGTS, paga pela empresa
• Guias do seguro-desemprego, para você solicitar o benefício
A base legal está espalhada por vários dispositivos: a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata das parcelas e prazos nos artigos 477 a 487, o FGTS é regido pela Lei nº 8.036/1990 e a multa de 40% está no artigo 18, §1º, dessa mesma lei.
Só a demissão sem justa causa dá direito ao saque integral do FGTS, à multa de 40% e ao seguro-desemprego. Se você pedir demissão ou aceitar assinar como pedido de demissão, perde tudo isso. Nunca assine nada sem entender o que está escrito.
O aviso prévio é uma das verbas que mais gera confusão, e onde muito trabalhador deixa dinheiro na mesa. Ele pode ser trabalhado (você cumpre os dias) ou indenizado (você é dispensado e recebe o valor correspondente).
Desde a Lei nº 12.506/2011, o aviso deixou de ser fixo em 30 dias. Hoje ele é proporcional ao tempo de serviço: são 30 dias para quem tem até um ano de casa, acrescidos de 3 dias por ano completo trabalhado, até o limite de 90 dias.
Na prática, quem tem 10 anos de empresa tem direito a 60 dias de aviso, não a 30. Muita rescisão é fechada considerando só os 30 dias, e o trabalhador nem percebe. Vale conferir a data de admissão e refazer a conta.
Um detalhe importante: o período do aviso, mesmo indenizado, entra no cálculo das férias proporcionais e do 13º. Ou seja, ele empurra o tempo de contrato para frente e aumenta o valor final da rescisão.
Aqui está o ponto que mais gera dúvida na internet, e a boa notícia é que a regra hoje é única e simples.
A empresa tem 10 dias corridos, contados a partir do término do contrato, para pagar todas as verbas rescisórias e entregar a documentação. Esse prazo vale para qualquer situação: aviso trabalhado ou indenizado, com ou sem justa causa. Ele foi unificado pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), que deu nova redação ao artigo 477, §6º, da CLT.
Atenção ao marco de início da contagem:
1. No aviso trabalhado, o prazo começa no último dia efetivo de trabalho
2. No aviso indenizado, começa na data da comunicação da dispensa
São dias corridos, contando fins de semana e feriados. Mas, se o último dia cair em fim de semana ou feriado, o vencimento é prorrogado para o próximo dia útil.
Se a empresa atrasar o pagamento, você tem direito a uma multa extra equivalente a um salário seu (art. 477, §8º, da CLT), além do valor principal com correção e juros. Essa multa é paga a você, não ao governo.
O Tribunal Superior do Trabalho, aliás, vem reforçando essa proteção. Em tese vinculante fixada em fevereiro de 2025 (IRR Tema 52), o TST decidiu que a multa do artigo 477 é devida mesmo quando a forma da rescisão só é reconhecida depois, na Justiça, o que fecha uma porta que algumas empresas usavam para escapar da penalidade.
O seguro-desemprego é um benefício pago pelo governo federal, não pela empresa, a quem é demitido sem justa causa. Ele não é automático: você precisa solicitar e cumprir alguns requisitos de tempo trabalhado.
O tempo mínimo varia conforme quantas vezes você já pediu o benefício:
• 1ª solicitação: ao menos 12 meses trabalhados nos últimos 18
• 2ª solicitação: ao menos 9 meses nos últimos 12
• 3ª em diante: ao menos 6 meses antes da demissão
O número de parcelas fica entre 3 e 5, de acordo com o tempo de serviço, e o valor de cada parcela nunca é inferior ao salário mínimo, que em 2026 é de R$ 1.621,00. O teto é reajustado todo ano; para conferir o valor exato da sua parcela, consulte os canais oficiais.
O pedido é feito de forma digital, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal gov.br, entre o 7º e o 120º dia após a demissão. Se perder esse prazo, o sistema pode bloquear o benefício, por isso não deixe para depois.
Algumas situações se repetem e merecem atenção redobrada na hora da rescisão.
Fique atento à pressão para pedir para sair. Empresa que insiste para o trabalhador pedir demissão quase sempre está tentando reduzir o custo, porque o pedido de demissão elimina o aviso indenizado, a multa de 40%, o saque do FGTS e o seguro-desemprego.
Cuidado também com o acordo travestido de demissão sem justa causa. Desde 2017 existe a rescisão por acordo (art. 484-A da CLT), com regras próprias: aviso pela metade, multa de FGTS de 20% (e não 40%), saque limitado a 80% e sem seguro-desemprego. É uma opção legítima em alguns casos, mas precisa ser uma escolha consciente, não uma armadilha.
E não esqueça das situações de estabilidade. Mesmo na dispensa sem justa causa, o empregador não pode demitir livremente a gestante (da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto), o empregado acidentado (durante o afastamento e por 12 meses após a alta), o dirigente sindical e o membro da CIPA. Se a demissão ocorreu numa dessas hipóteses, ela pode ser anulada.
Por fim, um lembrete que vale ouro: confira os valores antes de assinar. Erro no aviso prévio proporcional, base de cálculo incompleta ou multa de 40% sobre saldo errado são falhas comuns. Depois de assinar, discutir a diferença fica mais trabalhoso.
Quer checar os números antes de assinar? Use a calculadora de rescisão trabalhista e veja uma estimativa de saldo, aviso prévio, férias, 13º e multa do FGTS em segundos.
A demissão sem justa causa reúne o conjunto mais completo de direitos trabalhistas, mas só recebe corretamente quem sabe o que conferir. Cada contrato tem suas particularidades: tempo de casa, adicionais habituais, verbas variáveis e eventuais estabilidades mudam o resultado final.
Se você passou por essa situação ou tem dúvidas sobre seus direitos, fale com a nossa equipe. Atendemos presencialmente em Marília/SP e online em todo o Brasil.
Advogado com mais de 14 anos de experiência e forte atuação em Direito do Trabalho, fundador do Bordinhon Advogados em Marília/SP. Acompanha de perto rescisões, verbas trabalhistas e ações contra empresas, atendendo trabalhadores em todo o Brasil.
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