Márcio Bordinhon · OAB/SP 312.390
Aprenda a calcular sua rescisão passo a passo, veja o que muda em cada tipo de saída e simule na nossa calculadora gratuita.
Ao sair de um emprego, a primeira dúvida que aparece é quase sempre a mesma: quanto eu tenho a receber? O cálculo da rescisão assusta porque envolve várias parcelas com nomes técnicos, prazos e regras que mudam conforme o motivo da saída.
A boa notícia é que, entendendo cada verba separadamente, a conta fica simples. Neste guia você vai ver, passo a passo e com exemplos, como estimar o valor da sua rescisão. E, se quiser um resultado na hora, pode usar nossa calculadora mais abaixo.
Preencha os dados do seu contrato e veja uma estimativa das verbas que você tem a receber. O resultado é aproximado e não substitui o cálculo oficial.
Se o motivo da sua saída é falta grave do empregador (atraso de salário, assédio, desvio de função, ausência de depósito do FGTS), talvez você não precise sair no prejuízo. Na rescisão indireta, a Justiça reconhece que quem deu causa foi a empresa, e você recebe os mesmos direitos da demissão sem justa causa, incluindo aviso, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego.
Entenda a rescisão indireta →Esta calculadora fornece apenas uma estimativa para fins informativos. O valor exato depende do saldo real do FGTS, médias variáveis, descontos legais (INSS e Imposto de Renda) e das particularidades do seu contrato. Para um cálculo preciso, consulte um advogado.
A rescisão é a soma de diferentes verbas rescisórias, ou seja, os valores devidos quando o contrato de trabalho termina. As principais são:
• Saldo de salário: os dias que você trabalhou no mês da saída e ainda não recebeu.
• Aviso prévio: período de comunicação do fim do contrato, que pode ser trabalhado ou indenizado (pago em dinheiro).
• 13º salário proporcional: a parte do décimo terceiro referente aos meses trabalhados no ano.
• Férias vencidas + 1/3: férias a que você já tinha direito e não tirou.
• Férias proporcionais + 1/3: a parte das férias referente ao período aquisitivo em andamento.
• FGTS + multa de 40%: saque do saldo e multa paga pelo empregador na demissão sem justa causa.
Nem toda saída dá direito a todas essas parcelas. É o motivo da rescisão que define o que entra na conta.
Cada modalidade de saída tem uma combinação diferente de direitos. Veja o comparativo:
| Verba | Sem justa causa | Pedido de demissão | Justa causa | Acordo (484-A) |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Aviso prévio | Integral | Você cumpre | Não | 50% |
| 13º proporcional | Sim | Sim | Não | Sim |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Sim | Não | Sim |
| Saque do FGTS | 100% | Não | Não | 80% |
| Multa do FGTS | 40% | Não | Não | 20% |
| Seguro-desemprego | Sim | Não | Não | Não |
As férias vencidas somadas ao terço constitucional são devidas em qualquer tipo de rescisão, inclusive na justa causa. Se você tinha férias a tirar e não tirou, esse valor é seu.
Vamos usar um exemplo prático. Imagine um trabalhador com salário de R$ 3.000,00, admitido em 10 de janeiro de 2024 e demitido sem justa causa em 10 de julho de 2026, com 2 anos e 6 meses de casa.
Divida o salário por 30 e multiplique pelos dias trabalhados no mês da saída. R$ 3.000 ÷ 30 = R$ 100 por dia. Trabalhou 10 dias em julho: R$ 1.000,00.
A regra é 30 dias, mais 3 dias por ano completo de trabalho, limitado a 90 dias (Lei nº 12.506/2011). Com 2 anos completos: 30 + 6 = 36 dias. R$ 100 por dia × 36 = R$ 3.600,00 (aviso indenizado).
Divida o salário por 12 e multiplique pelos meses trabalhados no ano. Em 2026, foram 7 meses (janeiro a julho). R$ 3.000 ÷ 12 = R$ 250 por mês × 7 = R$ 1.750,00.
Mesma lógica dos avos, sobre o período aquisitivo em andamento. Suponha 6 meses de avos: R$ 250 × 6 = R$ 1.500. Some o terço: R$ 1.500 + R$ 500 = R$ 2.000,00.
A multa incide sobre todo o saldo depositado, não só o do último mês. Estimando 8% do salário ao longo de 30 meses, o saldo aproximado é R$ 7.200. A multa de 40% fica em torno de R$ 2.880,00.
Somando tudo, a estimativa de rescisão fica em cerca de R$ 11.230,00, além da liberação do saldo do FGTS para saque e da habilitação ao seguro-desemprego.
O pagamento das verbas deve ocorrer em até 10 dias corridos contados do fim do contrato. O atraso gera multa em favor do trabalhador (art. 477 da CLT).
Confira sempre se todas as parcelas devidas apareceram no termo de rescisão e se a base de cálculo incluiu médias de horas extras, comissões e adicionais, que também integram o salário para fins rescisórios.
Se você pediu demissão porque o ambiente ficou insustentável, houve atraso de salário, assédio, desvio de função ou falta de recolhimento do FGTS, talvez você não precise sair no prejuízo. Nesses casos, pode caber a rescisão indireta, que garante os mesmos direitos da demissão sem justa causa.
Base legal
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), arts. 477, 478, 487 e 484-A · Lei nº 12.506/2011 (aviso prévio proporcional) · Constituição Federal, art. 7º, XVII (terço constitucional de férias) · Lei nº 8.036/1990 (FGTS e multa rescisória)
Calcular a rescisão é somar verba por verba, sempre observando o motivo da saída. Com o passo a passo acima e a calculadora, você consegue estimar quanto tem a receber e checar se os valores pagos estão corretos.
Se você passou por essa situação ou tem dúvidas sobre seus direitos, fale com a nossa equipe. Atendemos presencialmente em Marília/SP e online em todo o Brasil.
Advogado com mais de 14 anos de experiência e forte atuação em Direito do Trabalho, fundador do Bordinhon Advogados em Marília/SP. Acompanha de perto rescisões, verbas trabalhistas e ações contra empresas, atendendo trabalhadores em todo o Brasil.
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