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Salário-maternidade para MEI e autônoma sem carência, gestante empreendedora - Bordinhon Advogados
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Salário-maternidade para MEI e autônoma: agora sem carência

Por anos, quem trabalhava por conta própria precisava de 10 meses de contribuição para receber o benefício. O STF mudou essa regra. Hoje, o que importa é manter a qualidade de segurada na data do parto, e não mais a carência.

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O que mudou

O STF, ao julgar as ADIs 2.110 e 2.111 em 2025, declarou inconstitucional a exigência de 10 meses de carência para MEI, contribuinte individual (autônoma), facultativa e segurada especial. A decisão foi implementada pela Instrução Normativa INSS 188/2025. Agora basta ter qualidade de segurada na data do parto ou da adoção.

Antes e depois da decisão do STF

 AntesAgora (2026)
Carência exigida10 meses de contribuiçãoNão há carência
Requisito principalTempo mínimo de contribuiçãoQualidade de segurada no parto
Quem se beneficiaQuem já tinha 10 mesesMEI, autônoma, facultativa e segurada especial

Se você teve o pedido negado por falta de carência antes dessa mudança, esse é um cenário que vale revisar. Em muitos casos é possível solicitar de novo ou buscar os valores na Justiça.

Qual o valor para MEI e autônoma

QuemBase de cálculoValor em 2026
MEIContribui sobre o salário mínimoR$ 1.621,00
Autônoma (contribuinte individual)Média dos 12 últimos salários de contribuiçãoConforme o quanto recolhe (até R$ 8.475,55)
FacultativaMédia das contribuiçõesConforme o plano escolhido

A autônoma que contribui sobre valores maiores recebe proporcionalmente mais, respeitado o teto de R$ 8.475,55. O benefício é pago por 120 dias.

Tem dúvida se suas contribuições garantem o direito?

A nossa equipe pode analisar o seu histórico no INSS e orientar antes do pedido.

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Atenção às contribuições em dia

O fim da carência não significa que você pode estar com tudo atrasado. Ainda é preciso manter a qualidade de segurada, e isso depende dos recolhimentos. Para o MEI, é o DAS mensal; para a autônoma e a facultativa, é a guia GPS. Atrasos longos podem fazer você perder a qualidade de segurada e, com ela, o direito ao benefício.

Dica: se houver atraso, muitas vezes é possível regularizar antes de protocolar o pedido. O ideal é revisar o histórico de contribuições com antecedência, de preferência ainda durante a gravidez.

Como pedir, passo a passo

  1. 1
    Confira o seu extrato CNIS no Meu INSS e veja se os recolhimentos como MEI ou contribuinte individual estão registrados.
  2. 2
    Regularize eventuais atrasos de DAS ou GPS, se necessário.
  3. 3
    No Meu INSS, faça um "Novo pedido" de Salário-Maternidade e anexe identidade, CPF e certidão de nascimento.
  4. 4
    Guarde o protocolo e acompanhe. Se vier negativa por carência, lembre que essa exigência foi afastada pelo STF e o caso pode ser revisto.

Perguntas frequentes

Abri o MEI há poucos meses. Já tenho direito?

Com o fim da carência, o tempo de MEI deixou de ser o obstáculo principal. O ponto é estar com a qualidade de segurada ativa na data do parto. Vale confirmar os recolhimentos.

Tive o pedido negado por carência. Posso reverter?

Em muitos casos, sim. Como o STF afastou a exigência de carência para essas categorias, negativas baseadas nesse motivo podem ser revistas administrativa ou judicialmente.

Sou autônoma e contribuo sobre mais que o mínimo. Recebo mais?

Sim. O cálculo considera a média dos seus salários de contribuição, respeitado o teto de R$ 8.475,55 em 2026.

Veja também: Guia completo do salário-maternidade 2026 · Salário-maternidade para desempregada

Márcio Bordinhon
Sobre o autor
Márcio Bordinhon — OAB/SP 312.390

Advogado com mais de 14 anos de experiência e forte atuação em Direito Previdenciário, fundador do Bordinhon Advogados em Marília/SP. Acompanha de perto pedidos de salário-maternidade de MEIs e autônomas e outros benefícios do INSS em todo o Brasil.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não substitui a análise individual do caso. Última atualização: junho de 2026.

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