Márcio Bordinhon · OAB/SP 312.390
Caiu em um golpe do Pix e o banco disse que a culpa é sua? Nem sempre é. Entenda quando a instituição financeira pode ser responsabilizada.
Você fez uma transferência por Pix acreditando estar falando com um advogado, um familiar, um funcionário do banco ou uma empresa de confiança. Quando percebeu, o dinheiro já tinha sumido. E aí veio a resposta mais frustrante de todas: o banco alegou que não tem nada a ver com isso, porque foi você mesmo quem confirmou a operação.
Essa resposta, porém, não encerra a discussão. Dependendo do caso, tanto o seu banco quanto o banco que recebeu o dinheiro podem ser responsabilizados pela falha na prestação do serviço. A ideia central é simples: nem todo golpe do Pix é culpa exclusiva da vítima.
Cada caso precisa ser analisado com cuidado, isso é verdade. Mas quando falamos de serviços bancários, as instituições financeiras têm um dever de segurança, monitoramento e prevenção a fraudes.
Isso significa que o banco não pode simplesmente dizer que a transação foi feita por você e encerrar o assunto. É preciso verificar se a instituição adotou medidas adequadas para impedir operações suspeitas, movimentações fora do seu padrão ou o uso de contas para receber valores de fraude.
Na prática, muitos golpes só se concretizam porque existe uma falha anterior ou simultânea no sistema bancário. Essa falha pode aparecer de várias formas:
Um ponto que muita gente desconhece: o banco que recebeu os valores do golpe também pode ser responsabilizado.
Isso acontece porque a conta que recebe o dinheiro, muitas vezes, foi aberta ou usada de forma irregular. Em vários casos, essa conta recebe valores de diversas vítimas, movimenta quantias incompatíveis com o perfil do titular e, mesmo assim, segue funcionando sem qualquer bloqueio ou fiscalização eficiente.
Todo banco tem o dever de conhecer seu cliente, conferir documentos, fiscalizar movimentações suspeitas e adotar medidas contra fraudes e lavagem de dinheiro. Quando esse controle falha, a instituição pode ser obrigada a responder pelos prejuízos causados ao consumidor.
O Tribunal de Justiça de São Paulo já reconheceu exatamente isso em um caso de golpe do falso advogado, com transferências via Pix para fraudadores. No julgamento, ficou registrado que os bancos não comprovaram a regularidade na abertura das contas que receberam os valores nem a adoção de medidas de segurança eficazes. Por isso, foi reconhecida a falha na prestação do serviço bancário.
Além do banco que recebeu o dinheiro, o seu banco também pode ser responsabilizado quando autoriza uma transação claramente incompatível com o seu perfil de consumo.
Imagine um correntista que costuma fazer movimentações pequenas e, de repente, realiza um Pix de valor alto para uma pessoa desconhecida. Ou uma conta sem histórico de grandes transferências que, em poucos minutos, faz várias operações atípicas.
Nesses casos, espera-se que o banco identifique o risco e adote medidas de segurança adicionais, como:
O ponto é importante: a existência de fraude praticada por um terceiro não afasta automaticamente a responsabilidade do banco.
[DESTAQUE]: O golpe ter sido feito por um criminoso de fora não isenta o banco. A Justiça entende que fraudes desse tipo são um risco próprio da atividade bancária — o chamado fortuito interno. Quando há falha de segurança, fiscalização ou prevenção, a responsabilidade pode ser da instituição financeira.
Um dos golpes mais comuns hoje é o golpe do falso advogado. Nele, o criminoso entra em contato com a vítima se passando por advogado ou funcionário de um escritório de advocacia.
Normalmente, o golpista informa que existe um valor a ser liberado em um processo judicial, na aposentadoria, em uma ação previdenciária, em uma indenização ou em um acordo. Em seguida, pede o pagamento de supostas custas, taxas, impostos ou despesas para "liberar" o dinheiro.
O problema é que essas transferências caem em contas de terceiros, abertas ou mantidas em instituições que deveriam ter mecanismos de controle para impedir o uso dessas contas por fraudadores. Em um caso analisado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, envolvendo uma consumidora induzida por alguém que se passou por seu advogado em ação previdenciária, o Tribunal reconheceu a responsabilidade dos bancos e determinou a restituição dos valores transferidos.
A responsabilidade dos bancos nesses casos costuma se apoiar no Código de Defesa do Consumidor. O artigo 14 do CDC prevê que o fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pelos danos causados ao consumidor por defeitos na prestação do serviço.
Em outras palavras: você não precisa provar que o banco quis te prejudicar. Basta demonstrar que houve falha no serviço, o prejuízo e a ligação entre os dois.
Também se aplica a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Ou seja: fraudes bancárias nem sempre são acontecimentos externos e inevitáveis — muitas vezes, são riscos da própria atividade do banco. COAD
Esse entendimento ficou ainda mais forte em outubro de 2025. O STJ decidiu que bancos e instituições de pagamento devem indenizar os clientes quando houver falhas de segurança que viabilizem a aplicação de fraudes como o golpe da falsa central de atendimento. No julgamento, o Tribunal foi direto ao afirmar que a validação de operações suspeitas, atípicas e alheias ao perfil de consumo do correntista revela a existência de defeito na prestação do serviço, o que enseja a responsabilização da instituição. STJ
A vítima de golpe do Pix pode buscar a reparação dos prejuízos na Justiça. Dependendo das provas e das circunstâncias, é possível pedir:
Vale uma observação honesta sobre o dano moral: ele nem sempre é reconhecido. Em alguns casos, a Justiça entende que a fraude causou abalo suficiente para justificar a indenização — especialmente quando há empréstimos indevidos, comprometimento da renda ou grande prejuízo financeiro. Em outros, o Tribunal reconhece apenas o direito à restituição dos valores e afasta o dano moral, por entender que não houve prova de lesão à honra ou sofrimento além do prejuízo material. Por isso, esse pedido depende muito das circunstâncias concretas de cada vítima.
Muitos documentos essenciais estão nas mãos do banco, e não suas. Você dificilmente tem acesso aos dados completos da conta que recebeu o dinheiro, aos documentos usados para abri-la, ao histórico do fraudador ou aos alertas internos de segurança.
Por isso, é possível pedir à Justiça que o banco apresente essas informações no processo, com base no artigo 6º, VIII, do CDC. Esse mecanismo reforça que você não precisa produzir sozinho uma prova que está em poder da instituição financeira.
A reação rápida faz toda a diferença. Quanto antes você agir, maiores são as chances de bloqueio dos valores e melhor fica a organização das provas. Siga estes passos:
O golpe do Pix não deve ser tratado, de forma automática, como culpa exclusiva da vítima. Quando o banco que recebeu o dinheiro permite a abertura ou a manutenção de uma conta usada por fraudador, sem controle adequado, pode haver falha na prestação do serviço. O mesmo vale quando o seu banco autoriza uma transação fora do seu perfil, sem mecanismos eficientes de segurança.
Os tribunais têm reconhecido, cada vez mais, que as instituições financeiras devem responder quando a fraude decorre de um risco próprio da atividade bancária — especialmente diante de falhas de segurança, fiscalização e prevenção.
Se você foi vítima de golpe do Pix, golpe do falso advogado, falsa central de atendimento ou transferência para conta suspeita, é possível avaliar a viabilidade de pedir a restituição dos valores e, conforme o caso, indenização por danos morais. Fale com a nossa equipe. Atendemos presencialmente em Marília/SP e online em todo o Brasil.
Advogado com mais de 14 anos de experiência, fundador do Bordinhon Advogados em Marília/SP. Atua em todo o Brasil com atendimento próximo e organizado.
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