Márcio Bordinhon · OAB/SP 312.390
O artigo 49 do CDC garante ao consumidor o direito de se arrepender de qualquer compra feita fora do estabelecimento comercial — incluindo internet, telefone ou catálogo — no prazo de 7 dias corridos a partir do recebimento do produto. Não é preciso dar nenhuma justificativa.
Se o produto chegou com defeito, o fornecedor tem 30 dias para resolver o problema (produtos não duráveis) ou 90 dias (produtos duráveis). Se não resolver no prazo, o consumidor pode exigir:
A oferta feita na internet vincula o fornecedor. Se o produto recebido for diferente do descrito, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado da oferta, produto equivalente ou o cancelamento com reembolso integral.
Antes de ir à Justiça, registre a reclamação no site consumidor.gov.br e guarde todas as conversas e e-mails. Se não houver solução, é possível ajuizar ação nos Juizados Especiais Cíveis (para causas de até 20 salários mínimos, sem advogado obrigatório) ou buscar a orientação de um advogado para casos mais complexos.
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Advogado com mais de 14 anos de experiência, fundador do Bordinhon Advogados em Marília/SP. Atua em todo o Brasil com atendimento próximo e organizado.
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