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Direito previdenciário · INSS

Sequela depois de um acidente? O auxílio-acidente do INSS pode te pagar todo mês, a vida inteira.

O auxílio-acidente é uma indenização mensal que se acumula com o seu salário, não exige que você pare de trabalhar e pode incluir até cinco anos de parcelas atrasadas. Quase ninguém pede, porque quase ninguém sabe que existe.

  • Não precisa ter sido acidente de trabalho. Moto, queda, corte, esporte: a lei diz "de qualquer natureza".
  • Sequela pequena também conta. A lei fala em redução da capacidade, não em incapacidade.
  • Você continua trabalhando e recebendo normalmente. O benefício entra por fora, com 13.º.
Quero saber se tenho direito

Você conta o que aconteceu pelo WhatsApp e a nossa equipe responde pessoalmente, sem compromisso. Atendimento em Marília/SP e online para todo o Brasil.

Márcio Bordinhon explicando o auxílio-acidente em vídeo curto
1 min Entenda em menos de um minuto

Márcio Bordinhon, advogado, OAB/SP 312.390

OAB/SP 312.390 · Sociedade OAB/SP 36.631
Mais de 14 anos de advocacia
Marília/SP e online em todo o Brasil
Nota 5,0 no Google · 130 avaliações

Em 30 segundos

Você pode ter direito ao auxílio-acidente se as três respostas forem "sim"

O INSS analisa quatro requisitos, mas na prática o caso se decide nestas três perguntas. Se elas fecharem, o que falta é prova, e prova a gente monta junto.

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Houve um acidente, de qualquer tipo?

Trânsito, queda em casa, corte, máquina, esporte, agressão. Dentro ou fora do trabalho. Doenças causadas pelo trabalho, como LER, DORT e perda de audição por ruído, entram por equiparação legal.

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Sobrou uma sequela permanente, mesmo pequena?

Dor que não passa, movimento que não volta, perda de força, placa ou pino, audição pior, cicatriz que limita. O tratamento já terminou e aquilo ficou.

✓

Na época, você tinha carteira assinada?

Ou era empregado doméstico, trabalhador avulso ou trabalhador rural em regime familiar. O que vale é a sua categoria no dia do acidente, não a de hoje.

Para ser transparente desde agora: autônomo, MEI e contribuinte facultativo não têm direito a este benefício específico, por força do art. 18, § 1.º, da Lei n.º 8.213/91. Se essa era a sua categoria na data do acidente, preferimos dizer aqui a criar expectativa. Mas se você era registrado na época e virou autônomo depois, o direito nasceu lá atrás e continua existindo.
Respondi "sim" às três. E agora?

Mande uma mensagem contando o que aconteceu e quando. A gente diz, com franqueza, se vale seguir.

Geovana pergunta e Márcio Bordinhon responde as dúvidas mais comuns sobre o auxílio-acidente
Vídeo Geovana pergunta, Márcio responde

As dúvidas que chegam toda semana no escritório, respondidas uma a uma.

Dúvidas e erros

Seis frases que fazem as pessoas perderem o benefício

Não é falta de direito. É falta de informação, ou prova mal apresentada. Quase todo indeferimento que chega até nós começou em uma destas frases.

  • ✕
    "Não foi no trabalho, então não conta."

    Conta. A lei fala em acidente de qualquer natureza. O nome do benefício engana.

  • ✕
    "Minha sequela é pequena demais."

    A lei não pede grau mínimo nem percentual. Pede redução da capacidade para o seu trabalho, que é bem menos que incapacidade.

  • ✕
    "Estou trabalhando, não devo ter direito."

    É o contrário: o benefício existe justamente para quem voltou a trabalhar com uma limitação a mais.

  • ✕
    "Pedi antes de terminar o tratamento."

    Com cirurgia marcada ou fisioterapia em curso, o INSS entende que ainda pode melhorar e nega. O pedido é feito depois da consolidação.

  • ✕
    "Levei o laudo e negaram."

    Laudo sem CID, sem a palavra "definitiva" e sem dizer a sua profissão não sustenta o pedido. É o erro mais caro de todos, e o mais fácil de corrigir.

  • ✕
    "Vou esperar mais um pouco."

    As parcelas atrasadas prescrevem em cinco anos. Cada mês de espera apaga um mês do que era seu.

O dinheiro

Quanto vale o auxílio-acidente, e por que vale mais do que parece

O valor exato sai do seu extrato CNIS. Mas a estrutura do benefício é a mesma para todo mundo, e ela explica por que um valor mensal modesto vira um número relevante com o tempo.

Valor mensal
50%
da média das suas contribuições, corrigida. Sem fator previdenciário.
Atrasados
Até 5 anos
de parcelas vencidas, corrigidas pelo INPC, pagas de uma vez.
13.º salário
Sim
Abono anual todo mês de dezembro, como qualquer benefício.
Aposentadoria
Aumenta
O valor recebido entra na média que vai calcular a sua aposentadoria (art. 31 da Lei n.º 8.213/91).

Exemplo hipotético, só para mostrar a mecânica

Números inventados. O seu valor depende do CNIS, da data de início e da regra de cálculo aplicável. Isto não é estimativa do seu caso nem promessa de resultado.

Média das contribuições, corrigidaR$ 3.000,00
Auxílio-acidente por mês (50%)R$ 1.500,00
13.º em dezembroR$ 1.500,00
Em doze mesesR$ 19.500,00
Dois detalhes que surpreendem. O auxílio-acidente pode ser menor que um salário mínimo, porque é indenização e não substitui renda. E ele não exige carência: não há número mínimo de contribuições. O que se exige é estar na categoria certa na data do acidente.

O relógio que corre contra você

O direito não prescreve. As parcelas, sim: uma por mês.

Quando você faz o pedido, o INSS paga no máximo os últimos sessenta meses (art. 103, parágrafo único, da Lei n.º 8.213/91). A janela não fecha, ela anda. O que ficou para trás não volta nem na Justiça.

Não quero perder mais parcelas

Uma mensagem resolve a dúvida. Se o caso não tiver elementos, dizemos também.

Em números
Se pedir este mês60 parcelas
Daqui a 6 meses60 parcelas6 antigas perdidas para sempre
Daqui a 1 ano60 parcelas12 antigas perdidas
Daqui a 3 anos60 parcelas36 antigas perdidas

Como funciona

Do primeiro "oi" ao pedido protocolado

Você não precisa saber nada de INSS. Precisa contar o que aconteceu e mandar os documentos pelo celular. O resto é trabalho nosso.

1

Você conta o que aconteceu

Pelo WhatsApp mesmo. A gente faz as perguntas que separam um caso viável de um caso sem elementos, e responde com franqueza.

2

Lemos o seu CNIS e calculamos

Conferimos a sua categoria na data do acidente e calculamos a média corrigida, o valor mensal estimado e o período de atrasados ainda não prescrito.

3

Montamos a prova e protocolamos

Você recebe um roteiro escrito para levar ao médico, organizamos os documentos na ordem em que o INSS lê e preparamos você para a perícia. Tudo por escrito, em contrato claro, antes de qualquer providência.

Márcio Bordinhon e Geovana, equipe do Bordinhon Advogados

Quem vai te atender

Gente de verdade, que responde pessoalmente

Márcio Bordinhon · OAB/SP 312.390Bordinhon Advogados · OAB/SP 36.631

Quem responde a sua mensagem é a nossa equipe, não um robô. Atendemos presencialmente em Marília/SP e online para todo o Brasil, com documentos, contrato e procuração assinados pelo celular.

Duas coisas que não fazemos: não prometemos resultado, porque nenhum advogado pode; e não iniciamos processo sem antes explicar, em português claro, o que pode dar certo e o que pode dar errado.

Perguntas frequentes

O que mais perguntam antes de mandar mensagem

Não foi acidente de trabalho. Mesmo assim tenho direito?

Sim. A lei fala em acidente de qualquer natureza. Acidente de moto no fim de semana, queda em casa, lesão no futebol e agressão contam do mesmo jeito. As doenças ligadas ao trabalho, como LER, DORT e perda auditiva por ruído, também entram, por equiparação legal (arts. 20 e 21 da Lei n.º 8.213/91).

Minha sequela é pequena. Vale a pena pedir?

A lei não exige grau mínimo nem percentual de perda. Exige redução da capacidade para o trabalho habitual, o que é bem menos que incapacidade. Uma limitação pequena e permanente, que torna o seu serviço mais difícil do que era antes, preenche o requisito. A Súmula 44 do STJ diz justamente que um grau mínimo fixado em regulamento não afasta, por si só, o direito.

Estou trabalhando normalmente. Posso pedir mesmo assim?

Sim, e é a regra. O auxílio-acidente é uma indenização paga enquanto você continua trabalhando e recebendo o seu salário. Ele não exige afastamento, não é descontado do salário e não é pago pelo empregador: quem paga é o INSS.

O acidente foi há muitos anos. Ainda dá tempo?

O direito ao benefício não prescreve. O que prescreve são as parcelas anteriores aos últimos cinco anos, contados do pedido. Quanto mais tempo passa, menor fica a parte retroativa, por isso vale agir logo. Casos antigos são analisados normalmente, desde que ainda exista prova da época: prontuário, boletim de ocorrência, CAT, atestados, exames.

Quanto vale o auxílio-acidente?

Cinquenta por cento do salário de benefício, que é a média das suas contribuições corrigida. É pago todo mês, com 13.º, até a aposentadoria, e o valor recebido ainda entra no cálculo da aposentadoria futura. Pode ser menor que um salário mínimo, porque é indenização. O valor exato depende do seu extrato CNIS, que lemos na primeira conversa.

Sou autônomo ou MEI. Tenho direito?

O auxílio-acidente é restrito ao empregado, ao empregado doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial. Contribuinte individual, MEI e facultativo não têm direito a esse benefício específico. O que importa é a categoria em que você estava na data do acidente, não a de hoje: se era registrado na época, o direito nasceu ali.

O INSS já negou o meu pedido. Acabou?

Não. A negativa vem com um motivo curto, e esse motivo é o mapa do que precisa ser reforçado. Há recurso administrativo, com prazo de 30 dias da ciência, e há a via judicial, em que a perícia é feita por médico nomeado pelo juiz e admite quesitos por escrito. Muitos casos negados no balcão terminam reconhecidos depois.

Guia em PDF · 23 páginas

Auxílio-acidente: o benefício do INSS que quase ninguém pede

Um teste de sete perguntas para saber se vale investigar, a lista do que o laudo médico precisa dizer, a lista de documentos, os oito erros que fazem o INSS negar e as perguntas mais frequentes. Leitura de quinze minutos, para guardar e mandar para quem precisa.

Márcio Bordinhon
Sobre o autor
Márcio Bordinhon · OAB/SP 312.390

Advogado com mais de 14 anos de experiência e forte atuação em Direito Previdenciário, fundador do Bordinhon Advogados em Marília/SP. Acompanha de perto pedidos de auxílio-acidente, benefícios por incapacidade e revisões de cálculo do INSS, com leitura do CNIS e preparação para a perícia, atendendo segurados em Marília/SP e em todo o Brasil.

Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a análise individual do caso. Leia também o artigo completo sobre quem tem direito ao auxílio-acidente. Última atualização: 12 de setembro de 2026.

Ficou com sequela e nunca ninguém te falou disso?

Conte o que aconteceu, em poucas linhas. A nossa equipe responde pessoalmente e diz se o caso tem caminho. Atendimento em Marília/SP e online em todo o Brasil.

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