Direito previdenciário · INSS
O auxílio-acidente é uma indenização mensal que se acumula com o seu salário, não exige que você pare de trabalhar e pode incluir até cinco anos de parcelas atrasadas. Quase ninguém pede, porque quase ninguém sabe que existe.
Você conta o que aconteceu pelo WhatsApp e a nossa equipe responde pessoalmente, sem compromisso. Atendimento em Marília/SP e online para todo o Brasil.
Márcio Bordinhon, advogado, OAB/SP 312.390
Em 30 segundos
O INSS analisa quatro requisitos, mas na prática o caso se decide nestas três perguntas. Se elas fecharem, o que falta é prova, e prova a gente monta junto.
Trânsito, queda em casa, corte, máquina, esporte, agressão. Dentro ou fora do trabalho. Doenças causadas pelo trabalho, como LER, DORT e perda de audição por ruído, entram por equiparação legal.
Dor que não passa, movimento que não volta, perda de força, placa ou pino, audição pior, cicatriz que limita. O tratamento já terminou e aquilo ficou.
Ou era empregado doméstico, trabalhador avulso ou trabalhador rural em regime familiar. O que vale é a sua categoria no dia do acidente, não a de hoje.
Mande uma mensagem contando o que aconteceu e quando. A gente diz, com franqueza, se vale seguir.
As dúvidas que chegam toda semana no escritório, respondidas uma a uma.
Dúvidas e erros
Não é falta de direito. É falta de informação, ou prova mal apresentada. Quase todo indeferimento que chega até nós começou em uma destas frases.
Conta. A lei fala em acidente de qualquer natureza. O nome do benefício engana.
A lei não pede grau mínimo nem percentual. Pede redução da capacidade para o seu trabalho, que é bem menos que incapacidade.
É o contrário: o benefício existe justamente para quem voltou a trabalhar com uma limitação a mais.
Com cirurgia marcada ou fisioterapia em curso, o INSS entende que ainda pode melhorar e nega. O pedido é feito depois da consolidação.
Laudo sem CID, sem a palavra "definitiva" e sem dizer a sua profissão não sustenta o pedido. É o erro mais caro de todos, e o mais fácil de corrigir.
As parcelas atrasadas prescrevem em cinco anos. Cada mês de espera apaga um mês do que era seu.
O dinheiro
O valor exato sai do seu extrato CNIS. Mas a estrutura do benefício é a mesma para todo mundo, e ela explica por que um valor mensal modesto vira um número relevante com o tempo.
Números inventados. O seu valor depende do CNIS, da data de início e da regra de cálculo aplicável. Isto não é estimativa do seu caso nem promessa de resultado.
| Média das contribuições, corrigida | R$ 3.000,00 |
| Auxílio-acidente por mês (50%) | R$ 1.500,00 |
| 13.º em dezembro | R$ 1.500,00 |
| Em doze meses | R$ 19.500,00 |
O relógio que corre contra você
Quando você faz o pedido, o INSS paga no máximo os últimos sessenta meses (art. 103, parágrafo único, da Lei n.º 8.213/91). A janela não fecha, ela anda. O que ficou para trás não volta nem na Justiça.
Não quero perder mais parcelasUma mensagem resolve a dúvida. Se o caso não tiver elementos, dizemos também.
| Se pedir este mês | 60 parcelas |
| Daqui a 6 meses | 60 parcelas6 antigas perdidas para sempre |
| Daqui a 1 ano | 60 parcelas12 antigas perdidas |
| Daqui a 3 anos | 60 parcelas36 antigas perdidas |
Como funciona
Você não precisa saber nada de INSS. Precisa contar o que aconteceu e mandar os documentos pelo celular. O resto é trabalho nosso.
Pelo WhatsApp mesmo. A gente faz as perguntas que separam um caso viável de um caso sem elementos, e responde com franqueza.
Conferimos a sua categoria na data do acidente e calculamos a média corrigida, o valor mensal estimado e o período de atrasados ainda não prescrito.
Você recebe um roteiro escrito para levar ao médico, organizamos os documentos na ordem em que o INSS lê e preparamos você para a perícia. Tudo por escrito, em contrato claro, antes de qualquer providência.
Quem vai te atender
Quem responde a sua mensagem é a nossa equipe, não um robô. Atendemos presencialmente em Marília/SP e online para todo o Brasil, com documentos, contrato e procuração assinados pelo celular.
Duas coisas que não fazemos: não prometemos resultado, porque nenhum advogado pode; e não iniciamos processo sem antes explicar, em português claro, o que pode dar certo e o que pode dar errado.
Perguntas frequentes
Sim. A lei fala em acidente de qualquer natureza. Acidente de moto no fim de semana, queda em casa, lesão no futebol e agressão contam do mesmo jeito. As doenças ligadas ao trabalho, como LER, DORT e perda auditiva por ruído, também entram, por equiparação legal (arts. 20 e 21 da Lei n.º 8.213/91).
A lei não exige grau mínimo nem percentual de perda. Exige redução da capacidade para o trabalho habitual, o que é bem menos que incapacidade. Uma limitação pequena e permanente, que torna o seu serviço mais difícil do que era antes, preenche o requisito. A Súmula 44 do STJ diz justamente que um grau mínimo fixado em regulamento não afasta, por si só, o direito.
Sim, e é a regra. O auxílio-acidente é uma indenização paga enquanto você continua trabalhando e recebendo o seu salário. Ele não exige afastamento, não é descontado do salário e não é pago pelo empregador: quem paga é o INSS.
O direito ao benefício não prescreve. O que prescreve são as parcelas anteriores aos últimos cinco anos, contados do pedido. Quanto mais tempo passa, menor fica a parte retroativa, por isso vale agir logo. Casos antigos são analisados normalmente, desde que ainda exista prova da época: prontuário, boletim de ocorrência, CAT, atestados, exames.
Cinquenta por cento do salário de benefício, que é a média das suas contribuições corrigida. É pago todo mês, com 13.º, até a aposentadoria, e o valor recebido ainda entra no cálculo da aposentadoria futura. Pode ser menor que um salário mínimo, porque é indenização. O valor exato depende do seu extrato CNIS, que lemos na primeira conversa.
O auxílio-acidente é restrito ao empregado, ao empregado doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial. Contribuinte individual, MEI e facultativo não têm direito a esse benefício específico. O que importa é a categoria em que você estava na data do acidente, não a de hoje: se era registrado na época, o direito nasceu ali.
Não. A negativa vem com um motivo curto, e esse motivo é o mapa do que precisa ser reforçado. Há recurso administrativo, com prazo de 30 dias da ciência, e há a via judicial, em que a perícia é feita por médico nomeado pelo juiz e admite quesitos por escrito. Muitos casos negados no balcão terminam reconhecidos depois.
Guia em PDF · 23 páginas
Um teste de sete perguntas para saber se vale investigar, a lista do que o laudo médico precisa dizer, a lista de documentos, os oito erros que fazem o INSS negar e as perguntas mais frequentes. Leitura de quinze minutos, para guardar e mandar para quem precisa.
Base legal
Advogado com mais de 14 anos de experiência e forte atuação em Direito Previdenciário, fundador do Bordinhon Advogados em Marília/SP. Acompanha de perto pedidos de auxílio-acidente, benefícios por incapacidade e revisões de cálculo do INSS, com leitura do CNIS e preparação para a perícia, atendendo segurados em Marília/SP e em todo o Brasil.
Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a análise individual do caso. Leia também o artigo completo sobre quem tem direito ao auxílio-acidente. Última atualização: 12 de setembro de 2026.
Conte o que aconteceu, em poucas linhas. A nossa equipe responde pessoalmente e diz se o caso tem caminho. Atendimento em Marília/SP e online em todo o Brasil.