Bordinhon Advogados Márcio Bordinhon · OAB/SP 312.390 WhatsApp

Direito previdenciário · INSS

Sequela depois de um acidente? O auxílio-acidente do INSS pode te pagar todo mês, a vida inteira.

O auxílio-acidente é uma indenização mensal que se acumula com o seu salário, não exige que você pare de trabalhar e pode incluir até cinco anos de parcelas atrasadas. Quase ninguém pede, porque quase ninguém sabe que existe.

  • Não precisa ter sido acidente de trabalho. Moto, queda, corte, esporte: a lei diz "de qualquer natureza".
  • Sequela pequena também conta. A lei fala em redução da capacidade, não em incapacidade.
  • Você continua trabalhando e recebendo normalmente. O benefício entra por fora, com 13.º.
Quero saber se tenho direito

Você conta o que aconteceu pelo WhatsApp e a nossa equipe responde pessoalmente, sem compromisso. Atendimento em Marília/SP e online para todo o Brasil.

Márcio Bordinhon explicando o auxílio-acidente em vídeo curto
1 min Entenda em menos de um minuto

Márcio Bordinhon, advogado, OAB/SP 312.390

OAB/SP 312.390 · Sociedade OAB/SP 36.631
Mais de 14 anos de advocacia
Marília/SP e online em todo o Brasil
Nota 5,0 no Google · 130 avaliações

Em 30 segundos

Você pode ter direito ao auxílio-acidente se as três respostas forem "sim"

O INSS analisa quatro requisitos, mas na prática o caso se decide nestas três perguntas. Se elas fecharem, o que falta é prova, e prova a gente monta junto.

Houve um acidente, de qualquer tipo?

Trânsito, queda em casa, corte, máquina, esporte, agressão. Dentro ou fora do trabalho. Doenças causadas pelo trabalho, como LER, DORT e perda de audição por ruído, entram por equiparação legal.

Sobrou uma sequela permanente, mesmo pequena?

Dor que não passa, movimento que não volta, perda de força, placa ou pino, audição pior, cicatriz que limita. O tratamento já terminou e aquilo ficou.

Na época, você tinha carteira assinada?

Ou era empregado doméstico, trabalhador avulso ou trabalhador rural em regime familiar. O que vale é a sua categoria no dia do acidente, não a de hoje.

Para ser transparente desde agora: autônomo, MEI e contribuinte facultativo não têm direito a este benefício específico, por força do art. 18, § 1.º, da Lei n.º 8.213/91. Se essa era a sua categoria na data do acidente, preferimos dizer aqui a criar expectativa. Mas se você era registrado na época e virou autônomo depois, o direito nasceu lá atrás e continua existindo.
Respondi "sim" às três. E agora?

Mande uma mensagem contando o que aconteceu e quando. A gente diz, com franqueza, se vale seguir.

Geovana pergunta e Márcio Bordinhon responde as dúvidas mais comuns sobre o auxílio-acidente
Vídeo Geovana pergunta, Márcio responde

As dúvidas que chegam toda semana no escritório, respondidas uma a uma.

Dúvidas e erros

Seis frases que fazem as pessoas perderem o benefício

Não é falta de direito. É falta de informação, ou prova mal apresentada. Quase todo indeferimento que chega até nós começou em uma destas frases.

  • "Não foi no trabalho, então não conta."

    Conta. A lei fala em acidente de qualquer natureza. O nome do benefício engana.

  • "Minha sequela é pequena demais."

    A lei não pede grau mínimo nem percentual. Pede redução da capacidade para o seu trabalho, que é bem menos que incapacidade.

  • "Estou trabalhando, não devo ter direito."

    É o contrário: o benefício existe justamente para quem voltou a trabalhar com uma limitação a mais.

  • "Pedi antes de terminar o tratamento."

    Com cirurgia marcada ou fisioterapia em curso, o INSS entende que ainda pode melhorar e nega. O pedido é feito depois da consolidação.

  • "Levei o laudo e negaram."

    Laudo sem CID, sem a palavra "definitiva" e sem dizer a sua profissão não sustenta o pedido. É o erro mais caro de todos, e o mais fácil de corrigir.

  • "Vou esperar mais um pouco."

    As parcelas atrasadas prescrevem em cinco anos. Cada mês de espera apaga um mês do que era seu.

O dinheiro

Quanto vale o auxílio-acidente, e por que vale mais do que parece

O valor exato sai do seu extrato CNIS. Mas a estrutura do benefício é a mesma para todo mundo, e ela explica por que um valor mensal modesto vira um número relevante com o tempo.

Valor mensal
50%
da média das suas contribuições, corrigida. Sem fator previdenciário.
Atrasados
Até 5 anos
de parcelas vencidas, corrigidas pelo INPC, pagas de uma vez.
13.º salário
Sim
Abono anual todo mês de dezembro, como qualquer benefício.
Aposentadoria
Aumenta
O valor recebido entra na média que vai calcular a sua aposentadoria (art. 31 da Lei n.º 8.213/91).

Exemplo hipotético, só para mostrar a mecânica

Números inventados. O seu valor depende do CNIS, da data de início e da regra de cálculo aplicável. Isto não é estimativa do seu caso nem promessa de resultado.

Média das contribuições, corrigidaR$ 3.000,00
Auxílio-acidente por mês (50%)R$ 1.500,00
13.º em dezembroR$ 1.500,00
Em doze mesesR$ 19.500,00
Dois detalhes que surpreendem. O auxílio-acidente pode ser menor que um salário mínimo, porque é indenização e não substitui renda. E ele não exige carência: não há número mínimo de contribuições. O que se exige é estar na categoria certa na data do acidente.

O relógio que corre contra você

O direito não prescreve. As parcelas, sim: uma por mês.

Quando você faz o pedido, o INSS paga no máximo os últimos sessenta meses (art. 103, parágrafo único, da Lei n.º 8.213/91). A janela não fecha, ela anda. O que ficou para trás não volta nem na Justiça.

Não quero perder mais parcelas

Uma mensagem resolve a dúvida. Se o caso não tiver elementos, dizemos também.

Em números
Se pedir este mês60 parcelas
Daqui a 6 meses60 parcelas6 antigas perdidas para sempre
Daqui a 1 ano60 parcelas12 antigas perdidas
Daqui a 3 anos60 parcelas36 antigas perdidas

Como funciona

Do primeiro "oi" ao pedido protocolado

Você não precisa saber nada de INSS. Precisa contar o que aconteceu e mandar os documentos pelo celular. O resto é trabalho nosso.

1

Você conta o que aconteceu

Pelo WhatsApp mesmo. A gente faz as perguntas que separam um caso viável de um caso sem elementos, e responde com franqueza.

2

Lemos o seu CNIS e calculamos

Conferimos a sua categoria na data do acidente e calculamos a média corrigida, o valor mensal estimado e o período de atrasados ainda não prescrito.

3

Montamos a prova e protocolamos

Você recebe um roteiro escrito para levar ao médico, organizamos os documentos na ordem em que o INSS lê e preparamos você para a perícia. Tudo por escrito, em contrato claro, antes de qualquer providência.

Márcio Bordinhon e Geovana, equipe do Bordinhon Advogados

Quem vai te atender

Gente de verdade, que responde pessoalmente

Márcio Bordinhon · OAB/SP 312.390Bordinhon Advogados · OAB/SP 36.631

Quem responde a sua mensagem é a nossa equipe, não um robô. Atendemos presencialmente em Marília/SP e online para todo o Brasil, com documentos, contrato e procuração assinados pelo celular.

Duas coisas que não fazemos: não prometemos resultado, porque nenhum advogado pode; e não iniciamos processo sem antes explicar, em português claro, o que pode dar certo e o que pode dar errado.

Perguntas frequentes

O que mais perguntam antes de mandar mensagem

Não foi acidente de trabalho. Mesmo assim tenho direito?

Sim. A lei fala em acidente de qualquer natureza. Acidente de moto no fim de semana, queda em casa, lesão no futebol e agressão contam do mesmo jeito. As doenças ligadas ao trabalho, como LER, DORT e perda auditiva por ruído, também entram, por equiparação legal (arts. 20 e 21 da Lei n.º 8.213/91).

Minha sequela é pequena. Vale a pena pedir?

A lei não exige grau mínimo nem percentual de perda. Exige redução da capacidade para o trabalho habitual, o que é bem menos que incapacidade. Uma limitação pequena e permanente, que torna o seu serviço mais difícil do que era antes, preenche o requisito. A Súmula 44 do STJ diz justamente que um grau mínimo fixado em regulamento não afasta, por si só, o direito.

Estou trabalhando normalmente. Posso pedir mesmo assim?

Sim, e é a regra. O auxílio-acidente é uma indenização paga enquanto você continua trabalhando e recebendo o seu salário. Ele não exige afastamento, não é descontado do salário e não é pago pelo empregador: quem paga é o INSS.

O acidente foi há muitos anos. Ainda dá tempo?

O direito ao benefício não prescreve. O que prescreve são as parcelas anteriores aos últimos cinco anos, contados do pedido. Quanto mais tempo passa, menor fica a parte retroativa, por isso vale agir logo. Casos antigos são analisados normalmente, desde que ainda exista prova da época: prontuário, boletim de ocorrência, CAT, atestados, exames.

Quanto vale o auxílio-acidente?

Cinquenta por cento do salário de benefício, que é a média das suas contribuições corrigida. É pago todo mês, com 13.º, até a aposentadoria, e o valor recebido ainda entra no cálculo da aposentadoria futura. Pode ser menor que um salário mínimo, porque é indenização. O valor exato depende do seu extrato CNIS, que lemos na primeira conversa.

Sou autônomo ou MEI. Tenho direito?

O auxílio-acidente é restrito ao empregado, ao empregado doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial. Contribuinte individual, MEI e facultativo não têm direito a esse benefício específico. O que importa é a categoria em que você estava na data do acidente, não a de hoje: se era registrado na época, o direito nasceu ali.

O INSS já negou o meu pedido. Acabou?

Não. A negativa vem com um motivo curto, e esse motivo é o mapa do que precisa ser reforçado. Há recurso administrativo, com prazo de 30 dias da ciência, e há a via judicial, em que a perícia é feita por médico nomeado pelo juiz e admite quesitos por escrito. Muitos casos negados no balcão terminam reconhecidos depois.

Guia em PDF · 23 páginas

Auxílio-acidente: o benefício do INSS que quase ninguém pede

Um teste de sete perguntas para saber se vale investigar, a lista do que o laudo médico precisa dizer, a lista de documentos, os oito erros que fazem o INSS negar e as perguntas mais frequentes. Leitura de quinze minutos, para guardar e mandar para quem precisa.

Márcio Bordinhon
Sobre o autor
Márcio Bordinhon · OAB/SP 312.390

Advogado com mais de 14 anos de experiência e forte atuação em Direito Previdenciário, fundador do Bordinhon Advogados em Marília/SP. Acompanha de perto pedidos de auxílio-acidente, benefícios por incapacidade e revisões de cálculo do INSS, com leitura do CNIS e preparação para a perícia, atendendo segurados em Marília/SP e em todo o Brasil.

Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a análise individual do caso. Leia também o artigo completo sobre quem tem direito ao auxílio-acidente. Última atualização: 12 de setembro de 2026.

Ficou com sequela e nunca ninguém te falou disso?

Conte o que aconteceu, em poucas linhas. A nossa equipe responde pessoalmente e diz se o caso tem caminho. Atendimento em Marília/SP e online em todo o Brasil.

Falar agora no WhatsApp
Tem sequela de acidente?Descubra se tem direito
WhatsApp