Márcio Bordinhon · OAB/SP 312.390
Teve atraso de voo? Entenda quando a companhia deve prestar assistência, oferecer reembolso, reacomodação e possível indenização.
Passar por um atraso de voo é uma
situação que causa estresse, perda de compromissos e, muitas vezes, gastos que
o passageiro não esperava ter.
O que muitas pessoas não sabem é que a
companhia aérea tem deveres claros quando o voo atrasa. Esses deveres envolvem
informação, assistência material, possibilidade de reacomodação em outro voo,
reembolso e, em alguns casos, indenização pelos prejuízos sofridos.
A seguir, entenda quais são os principais
direitos do passageiro em caso de atraso de voo e o que fazer para
proteger seus direitos.
Nem todo atraso terá a mesma consequência, mas todo passageiro tem
direito à informação adequada.
A companhia aérea deve informar o motivo do atraso e atualizar o
passageiro sobre a previsão de embarque. Essa comunicação precisa ser clara,
acessível e prestada pelos canais disponíveis no aeroporto ou nos meios
digitais da empresa.
Além disso, conforme o tempo de espera, o passageiro passa a ter
direito à assistência material, que é o suporte mínimo que a companhia
deve oferecer enquanto o problema não é resolvido.
Em regra, a assistência segue esta lógica:
• A partir de 1 hora de atraso: direito à comunicação, como
telefone ou internet;
• A partir de 2 horas de atraso: direito à alimentação
adequada, normalmente por voucher, lanche ou refeição;
• A partir de 4 horas de atraso: direito a hospedagem, quando
necessário pernoite, e transporte entre aeroporto e local de hospedagem.
Quando o atraso é mais grave, especialmente a partir de 4 horas,
o passageiro pode ter direito a escolher uma solução para continuar a viagem ou
encerrar o contrato.
Nesses casos, a companhia deve oferecer alternativas como:
• Reacomodação em outro voo, da própria companhia ou de outra
empresa, conforme disponibilidade;
• Reembolso integral da passagem, quando o passageiro não
quiser mais seguir viagem;
• Execução do serviço por outra modalidade de transporte, quando for
possível e fizer sentido para o caso.
A escolha pode variar conforme a situação concreta. Por exemplo: se
você perdeu o compromisso que justificava a viagem, talvez o reembolso seja
mais adequado. Já se ainda precisa chegar ao destino, a reacomodação no
primeiro voo disponível pode ser a melhor alternativa.
O ponto principal é que a companhia não pode simplesmente deixar o
passageiro sem informação ou sem solução.
Sim, em algumas situações o atraso de voo pode gerar direito à indenização
por danos materiais e, dependendo do caso, também por danos morais.
Os danos materiais são os prejuízos financeiros comprováveis.
Por exemplo:
• diária de hotel perdida;
• nova passagem comprada por conta própria;
• transporte extra;
• alimentação paga pelo passageiro quando a companhia não prestou
assistência;
• perda de passeio, evento, reunião ou compromisso contratado;
• gastos com hospedagem decorrentes do atraso.
Já os danos morais dependem de uma análise mais cuidadosa. O
simples atraso, isoladamente, nem sempre gera indenização automática. Em geral,
é importante demonstrar que a situação ultrapassou um mero aborrecimento.
Isso pode ocorrer, por exemplo, quando há atraso excessivo, falta de
assistência, passageiro deixado durante a madrugada no aeroporto, perda de
compromisso relevante, viagem com finalidade médica, familiar ou profissional,
ou tratamento inadequado pela companhia.
Cada caso precisa ser analisado de acordo com as provas e com a
gravidade do transtorno.
Na hora do problema, é comum que o passageiro fique nervoso e aceite
qualquer orientação verbal. Mas alguns cuidados simples podem fazer diferença
se for necessário reclamar ou buscar reparação depois.
Veja alguns passos importantes:
Quanto mais organizada estiver a documentação, mais fácil será
demonstrar o que aconteceu e quais prejuízos foram causados.
A companhia pode informar que o atraso ocorreu por mau tempo,
restrição de tráfego aéreo, manutenção, problema operacional ou determinação de
autoridade aeroportuária.
Mas isso não significa que o passageiro perde automaticamente todos
os direitos.
Mesmo quando o atraso decorre de situação externa, a empresa deve
prestar informação adequada e assistência material conforme o tempo de espera.
A discussão sobre indenização pode depender do motivo do atraso, da conduta da
companhia, da assistência prestada e dos prejuízos comprovados.
Por isso, é importante separar duas coisas:
• o dever de assistência durante a espera;
• a possibilidade de indenização por prejuízos materiais ou morais.
O primeiro costuma ser mais objetivo. Já a indenização exige análise
do caso concreto.
Em
regra, a alimentação deve ser oferecida a partir de 2 horas de atraso,
conforme o tempo de espera do passageiro.
A
hospedagem pode ser devida a partir de 4 horas de atraso, quando houver
necessidade de pernoite. Também pode haver transporte entre aeroporto e
hospedagem.
Pode
ser possível, especialmente se a companhia não ofereceu assistência. Guarde
todos os comprovantes e registre que a assistência foi solicitada ou não foi
disponibilizada.
Não
necessariamente. O dano moral depende da gravidade da situação, do tempo de
atraso, da assistência prestada, dos prejuízos e do impacto real na vida do
passageiro.
Depende
do objetivo da viagem. Se ainda faz sentido chegar ao destino, a reacomodação
pode resolver. Se o atraso tornou a viagem inútil, o reembolso pode ser mais
adequado.
O atraso de voo pode gerar
diversos direitos ao passageiro, desde assistência no aeroporto até reembolso,
reacomodação e eventual indenização.
O mais importante é não depender apenas
de informações verbais. Guarde provas, registre os horários, peça atendimento
formal e documente todos os gastos causados pelo atraso.
Se o transtorno foi relevante, se houve
perda de compromisso ou se a companhia não prestou a assistência devida, vale
analisar o caso com cuidado.
Se você passou por essa situação ou tem
dúvidas sobre seus direitos, fale com a nossa equipe. Atendemos presencialmente
em Marília/SP e online em todo o Brasil.
Advogado com mais de 14 anos de experiência, fundador do Bordinhon Advogados em Marília/SP. Atua em todo o Brasil com atendimento próximo e organizado.
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