Bordinhon Advogados
← Artigos | Direito Previdenciário

Aposentadoria por Incapacidade Permanente: quem tem direito e como requerer

Márcio Bordinhon Márcio Bordinhon · OAB/SP 312.390
12 de junho de 2025 · 7 min de leitura

O que é a aposentadoria por incapacidade permanente?

Antes chamada de aposentadoria por invalidez, a aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício previdenciário pago pelo INSS a quem, por doença ou acidente, ficou permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laboral e não pode ser reabilitado para outra função.

⚠️ Atenção: o benefício é diferente do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), que é pago quando a incapacidade é temporária.

Quem tem direito?

Para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, é preciso cumprir três requisitos principais:

Doenças que dispensam carência

Algumas doenças permitem o requerimento do benefício mesmo sem os 12 meses de carência, como tuberculose ativa, neoplasia maligna (câncer), cegueira, cardiopatia grave, hepatopatia grave, entre outras previstas na Lei 8.213/91.

Como requerer?

O pedido pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS, pelo site gov.br ou presencialmente em uma Agência da Previdência Social. Para evitar erros que atrasam o processo, é fundamental reunir toda a documentação médica antes de protocolar o pedido.

O INSS negou. E agora?

A negativa do INSS não é o fim do caminho. É possível recorrer administrativamente, e muitos casos que foram negados na via administrativa foram revertidos na via judicial — especialmente quando há documentação médica robusta. Nesses casos, a orientação de um advogado especializado faz toda a diferença.

undefined
Márcio Bordinhon
Sobre o autor
Márcio Bordinhon — OAB/SP 312.390

Advogado com mais de 14 anos de experiência, fundador do Bordinhon Advogados em Marília/SP. Atua em todo o Brasil com atendimento próximo e organizado.

Tem alguma dúvida sobre este tema?

Fale com nossa equipe — atendimento presencial em Marília/SP e online em todo o Brasil.

Falar no WhatsApp