Márcio Bordinhon · OAB/SP 312.390
Antes chamada de aposentadoria por invalidez, a aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício previdenciário pago pelo INSS a quem, por doença ou acidente, ficou permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laboral e não pode ser reabilitado para outra função.
Para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, é preciso cumprir três requisitos principais:
Algumas doenças permitem o requerimento do benefício mesmo sem os 12 meses de carência, como tuberculose ativa, neoplasia maligna (câncer), cegueira, cardiopatia grave, hepatopatia grave, entre outras previstas na Lei 8.213/91.
O pedido pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS, pelo site gov.br ou presencialmente em uma Agência da Previdência Social. Para evitar erros que atrasam o processo, é fundamental reunir toda a documentação médica antes de protocolar o pedido.
A negativa do INSS não é o fim do caminho. É possível recorrer administrativamente, e muitos casos que foram negados na via administrativa foram revertidos na via judicial — especialmente quando há documentação médica robusta. Nesses casos, a orientação de um advogado especializado faz toda a diferença.
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Advogado com mais de 14 anos de experiência, fundador do Bordinhon Advogados em Marília/SP. Atua em todo o Brasil com atendimento próximo e organizado.
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